DEFESA CTB ART 165
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
RECURSO ADMINISTRATIVO DESTINADO A JARI ESTADUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR OU CASSAÇÃO
Art. 17 da Resolução nº 182/2005 do CONTRAN
Ilustríssimo Senhor Presidente da JARI Estadual do DETRAN/SC:
Eu, ISMAEL SIMONI FERREIRA condutor(a) habilitado(a), com CNH de registro nº 02531697290, residente e domiciliado(a) RUA JOSÉ JOÃO BARCELOS Nº 375 no município de PALHOÇA/sc ,telefone (48)9608-5605, venho através deste, apresentar RECURSO contra a penalidade aplicada no Ato Punitivo constante dos autos de processo administrativo nº DETRAN 4192/2012, que tramita na 19ª Ciretran de Araranguá, pelos argumentos abaixo relacionados:
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Prezado senhor Delegado,
Venho através deste com minhas próprias e verdadeiras palavras tentar defender minha causa perante as determinações citadas neste documento pelo departamento competente,
- Estava em uma lanchonete chamado X DO GORDO na cidade de TURVO /SC estava fazendo um lanche, o dia era um tempo chuvoso, ao sair do estabelecimento citado dando ré no meu automóvel ao arrancar o mesmo pela pista estar molhada e escorregadia meu carro patinou, concordo que não foi uma patinada normal pois acelerei meu carro porque estava vindo outro em contra pensei que não iria dar tempo de voltar a minha pista, sendo que ali do outro lado da pista existe um posto de gasolina onde havia uma viatura da POLICIA MILITAR, a mesma me seguiu e os policiais me abordaram, no entendimento dos mesmos que me viram sair daquele jeito achavam que eu estava embriagado, gostaria de frisar que o procedimento seria realizar uma bafômetro para provar que eu estava com nível superior de álcool no sangue, eu não apresentava sinais evidentes