defesa administrativa
xxxxxxxxxxxxxxxxx, profissional da área de saúde, médica, CRM nº xxxxxxxxxxxx , inscrita no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada Rua xxxxxxxx, São Paulo, CEP: xxxxxxxxxxxx, São Paulo, por intermédio seus advogados e bastante procuradores (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, apresentar DEFESA, pelas questões de fato e de direito adiante expostas.
DA TEMPESTIVIDADE DA DEFESA
Preliminarmente, informa a tempestividade da presente peça, uma vez que foi recebida em 20/08/2013 a notificação para apresentação de defesa escrita, contando-se a partir daí o prazo de dez dias. Isto porque aplica-se a norma geral de contagem de prazos de acordo com Código de Processo Civil (art. 184) que determina a exclusão do primeiro dia e inclusão do último, recaindo o termo final em 30/08/2013. DO PRETENSO ILÍCITO
A Requerida supracitada foi indiciada nos termos da Ata de encerramento dos trabalhos apuratórios, em tese, por ter cometido infração ética devido à faltas em plantão, nos termos do art. 9, capítulo III do Código de Ética Médica.
DOS FATOS
Diante da instauração da Sindicância Administrativa Disciplinar nº xx/2013 (fl. 03) e Sindicância nº xx/2013, com o objetivo de apurar conduta funcional irregular atribuída a Médica em questão, por faltar ao trabalho, o que foi tipificado pela Comissão Sindicante nos termos supracitados, incursa no art. 9, capítulo III do Código de Ética Médica, atendendo despacho do Presidente da comissão (fls.02). Tal despacho foi motivado pelas ocorrências por conta de faltas ao trabalho nos dias xxxxxxxx
DO DIREITO
Ora, dar continuidade na presente sindicância é no mínimo incoerente, haja vista que a médica em questão, possui 2 (duas) faltas plenamente