Defesa Administrativa - Portadores de Deficiencia
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DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO SRT/MT VITRIA/ES Auto de Infrao n xxxxxx xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob n xxxxxx com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente a presena do Sr. Delegado Regional do Trabalho apresentar DEFESA PRVIA ao auto de infrao de infrao xxxxxxxxx, lavrado pelo auditor fiscal do trabalho, no dia xxxxxxxxx, com o que diverge a empresa nos termos que passa a deduzir. SINTESE DA AUTUAO O presente auto de infrao foi lavrado o fundamento de que a empresa deixou de preencher de 2 a 5 dos seus cargos, com beneficirios reabilitados ou pessoas com deficincia fsicas, habilitadas. A autuao fora fundamentada nos termos do artigo 93, da Lei 8.213/1991 Art. 93.A empresa com 100 (cem) ou mais empregados est obrigada a preencher de 2 (dois por cento) a 5 (cinco por cento) dos seus cargos com beneficirios reabilitados ou pessoas portadoras de deficincia, habilitadas, na seguinte proporo I - at 200 empregados....................................................................................2 II - de 201 a 500.................................................................................................3 III - de 501 a 1.000...........................................................................................4 IV - de 1.001 em diante. ..................................................................................5. Os elementos de convico do auto de infrao foram o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx INEXISTNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 93 DA LEI 8.213/1991 fato que a empresa no possui o quantitativo de 25 (vinte e cinco) empregados portadores de deficincia fsica ou readaptados pela autarquia previdenciria, no entanto, resta improcedente a aplicao de qualquer penalidade a empresa, por vrios motivos. A existncia da obrigao em manter um quantitativo, mnimo, de funcionrios readaptados na forma do artigo 93 da lei 8.213/91 esbarra na disponibilidade existente no mercado de pessoas capacitadas a preencherem as vagas destinadas ao percentual previsto no