da nao responsabilidade do empresario na contratação de deficientes
_____., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na Rua por intermédio de seus advogados infra assinados, constituídos nos termos do instrumento de mandato ut, com escritório profissional sito à Avenida , onde recebem intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face da UNIÃO FEDERAL, ente jurídico de direito público com sede na Rua
I. PRELIMINAR
I.1. LIMINARMENTE – TUTELA ANTECIPADA
Embora a tutela antecipada seja um instituto previsto na legislação processual comum, é perfeitamente aplicável no processo do trabalho em face da omissão deste diploma, e também porque representa uma medida compatível com normas processuais trabalhistas (art. 769 da CLT).
Segundo o art. 273 do CPC, a concessão da tutela antecipada exige prova inequívoca. Neste aspecto, a empresa autora atua no segmento de limpeza e conservação, participando de licitações para prestar serviço junto a órgão públicos e presta serviços à empresas privadas tomadoras da mão de obra de limpeza e conservação, logo não pode ser compelida ao pagamento de uma multa indevida e nem se falar em restar com CDA.
Quanto ao inciso I do art. 273, o caso apresenta fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação já que a presente ação busca a anular uma multa administrativa e evitar a constituição de um credito tributário, ou seja, se almeja evitar uma certidão de divida ativa (CDA), pois ao contrário a empresa estaria inapta para participar de licitações gerando riscos a saúde financeira da empresa e consequentemente enfraquecendo os contratos de trabalhos dos seus atuais obreiros e coibindo a geração de novos postos de trabalho.
Com a finalidade de se comprovar que a autora não possui qualquer dívida em matéria de tributos se apresenta as certidões