Ação para isenção de ICMS
39ª Promotoria de Justiça
Defesa do Cidadão
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da
Estadual da Comarca de Goiânia - GOIÁS
Vara da Fazenda Pública
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por sua representante que esta subscreve, no exercício de suas atribuições, fulcrado nos arts. 127 e 129 da C.F., Leis nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e suas alterações, nº 8.625, de 12 de fevereiro de
1993, Lei Complementar nº 25, de 06 de julho de 1998,e demais normas que regulamentam a matéria, vem, com todo o respeito, à presença da Vossa Excelência para propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Para
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER
Com pedido de
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
IN LIMINE
face ao
1
Edifício Sede do Ministério Público, Rua 23, esq. c/ Av. B, - Sala T-20 – Jardim Goiás – Goiânia-GO
CEP. 74.805-100 endereço e-mail: mhsantos@mp.go.gov.br
Ministério Público do Estado de Goiás
39ª Promotoria de Justiça
Defesa do Cidadão
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNJP com o n° 01409655/0001-80, sito à Rua 82, S/N,
Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Sul, nesta Capital, representado nos termos do art. 12 do CPC pelo Governador e também pelo
Procurador Geral do Estado.
Pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos expostos adiante:
NARRATIDA DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal, Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, arts. 3º e 5º da Lei 7.853/89 que dispõe sobre a proteção dos portadores de deficiência, nos arts.
1º, IV; 5º, I; 6º da Lei 7.347/85, por meio dessa Ação Civil Pública, vem requerer que determine ao Estado de Goiás a concessão de isenção de ICMS, previsto no Convênio ICMS
03/07, art 6º, XIV, e isenção de IPVA sobre a propriedade de veículos automotores com fundamento no art. 94 IV do Código Tributário do Estado de Goiás, para