Estatuto ong
ESTATUTO SOCIAL Associação de Defesa da Cidadania e Apoio aos Portadores de Deficiência, Idosos, Mulheres, Crianças e Adolescentes – Cidadania X –
CAPÍTULO PRIMEIRO – Nome e Natureza Jurídica – Art. 1º - Sob a denominação de "Associação de Defesa da Cidadania e Apoio aos Portadores de Deficiência, Idosos, Mulheres, Crianças e Adolescentes", ou pela forma abreviada "Cidadania X", fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos que se regerá por este ESTATUTO e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO SEGUNDO – Da Sede e Duração – Art. 2º - A "Cidadania X" terá sua sede e foro na cidade de São José no estado de Santa Catarina, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior. Parágrafo Único – A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais. Art. 3º - O prazo de duração da "Cidadania X" é indeterminado, iniciando suas atividades a partir de sua constituição.
CAPÍTULO TERCEIRO – Dos Objetivos – Art. 4º - A "Cidadania X" tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para melhoria da qualidade de vida do ser humano (em especial dos portadores de deficiência física e/ou intelectual, idosos, mulheres, crianças e adolescentes) e preservação e defesa do meio ambiente e da cidadania através de, principalmente, atividades educacionais e assistenciais.
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Associação de Defesa da Cidadania e Apoio aos Portadores de Deficiência, Idosos, Mulheres, Crianças e Adolescentes – Cidadania X
Parágrafo Primeiro – Para a consecução de suas finalidades, a "Cidadania X" poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar planos de ações, programas e projetos visando: I. Promoção da assistência social às minorias e excluídos,