Estatuto Social de ONG
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Art. 1º: O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AÇÕES INTEGRADAS DE PERNAMBUCO, ou abreviadamente IDES é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Recife, Estado de Pernambuco, na Rua: João Rio Branco de Lima, N° 40 C Casa, Bairro: UR-12 Ibura, Recife/PE, CEP: 51.320-540 podendo manter dependências em qualquer ponto do território nacional.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 2º: O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AÇÕES INTEGRADAS DE PERNAMBUCO tem por finalidade o fomento e a promoção da assistência social, educação, cultura, a proteção e o amparo da população em geral, visando a valorização do homem e a melhoria da sua qualidade de vida, conscientizando-o para que atue em favor do seu desenvolvimento, do desenvolvimento de sua família e da comunidade em geral, sem distinção de raça, de cor, político partidária ou credo religioso.
§ 1º: O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AÇÕES INTEGRADAS DE PERNAMBUCO, pode para consecução de seus objetivos institucionais, utilizarem todos os meios permitidos na lei, especialmente para:
a) Praticar quaisquer atos e atividades lícitas para a execução de seus objetivos, desenvolver espaços para promover debates, discussões, ações, simpósios e conferências relativas a seu objeto social;
b) Formular, implantar e operar, diretamente ou através de terceiros, projetos de assistência social, proteção e amparo da população carente;
c) Promover a cultura, através de atividades, cursos, palestras, eventos e outros meios que julgar adequados juntamente com a comunidade;
d) Promoção da cidadania;
e) Promoção da prática de esportes;
f) Promoção da educação, dando ênfase aos cursos profissionalizantes;
g) Promover cursos, palestras, congressos e seminários capacitastes, ou