Estatuto ong
Instituto de Proteção Ambiental Mangue Limpo
CAPÍTULO I
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1º - Sob a denominação de “Instituto de Proteção Ambiental Mangue Limpo”, ou pela forma abreviada I.P.A.M.L, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO II
Da Sede
Art. 2º - O Instituto de Proteção Ambiental Mangue Limpo terá sua sede e foro na cidade de São Luís – MA, à rua 03 casa 48, bairro Alemanha, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior.
Art. 3º - O prazo de duração do Instituto de Proteção Ambiental Mangue Limpo é indeterminado.
CAPÍTULO III
Dos Objetivos
Art. 4º - O Instituto de Proteção Ambiental Mangue Limpo tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de educação profissional, especial e ambiental com ênfase na proteção e preservação das áreas de manguezais da ilha de São Luís e de todo o estado do Maranhão.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, o Instituto de Proteção Ambiental Mangue Limpo poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I – Desenvolver estudos, pesquisas e prestação de serviços no campo de recuperação, preservação e melhoramento das condições ambientais naturais e sócio-ambientais, reunindo e coordenando a colaboração de técnicos e especialistas nacionais e estrangeiros;
II – Promover treinamento, atualização, capacitação, seminários, conferências e outras formas de atividades;
III – Motivar e envolver a participação comunitária, principalmente dos jovens em ações sócio-ambientais;
IV – Fomentar, divulgar e socializar os conhecimentos técnicos, científicos, sócio-filosófico e educativos vivenciados e desenvolvidos, mantendo banco de dados, mapas e imagens;
V –