Defesa Administrativa ICMS Prescrito
AUTOS DE INFRAÇÃO Nº ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado .....,
CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) administrador Sr. (a).
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor, DEFESA ESCRITA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I – DOS FATOS
Empresa X, já qualificada, na data de 10 de fevereiro de
2014, recebeu em seu endereço comercial, auto de infração e imposição de multa lavrado pela Secretaria da Fazenda do Estado de ... de n.º .....
Neste documento consta um débito tributário de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) relativo ao mês de março do ano de 2008, que deve ser acrescido de multa e jutos de mora. Imposto esse lançado por homologação, é que efetivamente não consta o pagamento no sistema da Secretaria de Fazenda.
II – DO DIREITO
a) Do lançamento do tributo
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS) é um tributo tratado no direito tributário como um imposto constituído pelo lançamento por homologação, ou seja, aquele em que o contribuinte apura informa e paga o tributo.
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, operase pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
b) Prescrição
Tratandose de tributo lançado por homologação a autoridade