Que Lan Amento Tribut Rio2
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1. Que é lançamento tributário? É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração?Lançamento tributário é o ato – norma administrativa que apresenta estrutura hipotético-condicional, no qual associa a ocorrência do fato jurídico tributário (hipótese), uma relação jurídica intronormativa (consequência) que tem por termos o sujeito ativo e passivo, e por objeto a obrigação deste em prestar a conduta de pagar quantia determinada pelo produto da base de calculo da alíquota.
Nos termos do art. 142, do CTN, o crédito tributário é o procedimento administrativo vinculado e obrigatório tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e aplicar a penalidade, se cabível. Segundo Paulo de Barros Carvalho (in Direito Tributário Linguagem e Método, 5ª ed., São Paulo: Noeses, 2013, p. 512) cuida-se de ato administrativo por meio do qual se insere na ordem jurídica uma norma individual e concreta com fundamento na RMIT e que, portanto, traz todos os seus elementos materializados no caso concreto, constituindo, assim, o crédito tributário, tese também a qual me filio-me. E desta forma por mais que no CTN, exista há três modalidades de lançamento: o de ofício (art. 149) seria o lançamento propriamente dito, pois decorrente exclusivamente da atividade administrativa vinculada e obrigatória; os por declaração (art. 147) e por homologação (art. 150) também são considerados lançamentos, mas que necessitam da colaboração do contribuinte. Por me filiar-se a doutrina do Dr Paulo de Barros Carvalho, acredita que tanto o lançamento “ex officio” e o lançamento por declaração tratam-se de efetivos lançamentos, ou seja, ambas as partes, visando os resultados finais do lançamento; entretanto, o objeto da homologação, e é o pagamento do