DEFESA ADM
Processo nº. 1911-006.756-0
CELULAR S/A, , vem, tempestivamente, apresentar esclarecimentos em forma de DEFESA ADMINISTRATIVA, nos autos do processo em epígrafe, contra si movido por, devidamente qualificado nos autos, conforme razões que passa a expor para ao final requerer.
2. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Relata o reclamante em sua queixa que não pode mais realizar ligações em seu chip TIM, pois foi informado que o mesmo realizou portabilidade para a CLARO.
Desta feita, requer os esclarecimentos sobre o caso.
3. DA VERACIDADE DOS FATOS
Inicialmente, faz-se necessário mostrar a realidade dos fatos narrados no requerimento inicial.
Através do contraditório que ora se inaugura, restará comprovado que não subsiste qualquer razão às argumentações e aos pleitos formulados pela reclamante em sua queixa.
Cumpre ressaltar que a empresa requerida, consolidada no mercado há bastante tempo, reconhecida pela sua idoneidade e ponderação para com seus clientes, tem todo o interesse de atender prontamente às demandas reclamadas por seus usuários, uma vez que tem, como principal objetivo, a excelência no atendimento aos clientes.
A reclamada explicita que apurou, em uma complexa e detalhada análise em seu sistema de informações, e foi verificado que ocorreu um solicitação de portabilidade para a operadora CLARO, sendo assim a reclamada procedeu corretamente com o pedido. (doc.1).
Entretanto, caso o reclamante tenha interesse em retornar para a reclamada (TIM), deverá solicitar a portabilidade para operadora CLARO, onde atualmente encontra-se o acesso objeto da reclamação.
Pode-se verificar que a empresa reclamada não agiu de forma ilegal e ilícita, não podendo, desta feita, ser compelida a reparar o reclamante.
Dessa Forma, não houve má prestação dos serviços pela reclamada, devendo a presente demanda ser julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE, haja