Defesa Adm. Ambiental - Direito Ambiental
Notificação nº. 001/2014
Órgão Autuador: FATMA
Despacho em: 22/02/2014
Recorrente: Horácio Girafales da Silva
HORÁCIO GIRAFALES DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, CPF 032.584.965-87, RG 7.256.781-2, filho de Adolfo da Silva e Filomena Castro da Silva, residente e domiciliado na Linha Reta Pontiaguda, s/n, interior, na cidade de Descanso – SC, CEP 89910-000, por seus procuradores ao afinal assinados, com endereço profissional da Avenida Cabra da Peste, n. 666, centro, na cidade de Descanso – SC, CEP 89910-000, vêm, data vênia, perante Vossa Excelência, com base na Constituição Federal de 1988, Constituição Estadual de 1989, Lei Estadual nº. 14.675/09, Lei nº. 9.605/98 e Decreto nº. 6514/08, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO em face de Auto de Infração Ambiental lavrado pela FATMA, por não concordar com os fundamentos que o motivaram, o que faz nos termos a seguir.
I – DOS FATOS E DA ACUSAÇÃO
O recorrente é agricultor na Linha Reta Pontiaguda, interior da cidade de Descanso – SC, e trabalha principalmente com a criação de suínos, com a posterior venda dos animais para produção de alimentos e derivados.
Salienta-se, por oportuno, que a cidade de Descanso – SC, onde o recorrente reside, é conhecida nacionalmente pela grande produção agrícola, especialmente na avicultura e na suinocultura, e tendo em vista o reconhecimento nacional de sua importância para a economia brasileira, todos os produtores de aves e suínos passam por rigorosa inspeção antes e no decorrer de suas atividades, justamente para adquirir e manter sua licença ambiental para exploração destas atividades econômicas.
Desta forma, conforme se demonstra com documento anexo (Doc. 1), o recorrente possui licença ambiental que possibilita a exploração da atividade da suinocultura, restando comprovada que sua produção não gera qualquer dano ou impacto ambiental, uma vez que os dejetos e demais