Trabalho Atos Administrativos - Direito Administrativo
Acadêmicos:.
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS NORMATIVOS: são aqueles que contém um comando geral do Executivo visando ao cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Segundo Márcio Fernando Elias Rosa são exemplos: regulamento, decreto, regimento e resolução.
Instruções normativas : Instruções normativas são atos normativos expedidos por autoridades administrativas, normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. As instruções normativas visam regulamentar ou implementar o que está previsto nas leis que, no caso do Brasil, são apreciadas, elaboradas e aprovadas pelo Congresso Nacional, e sancionadas pelo Presidente da República. São as leis que prevêem, por exemplo, a concessão de autorização ou licença para a coleta de material biológico, a licença permanente, pessoal e intransferível, e a prestação de informações sobre as atividades dos pesquisadores autorizados ou licenciados.
Regimentos: o regimento interno determina como é o procedimento para o julgamento de um processo que é levado à apreciação do tribunal. Sendo muito deles compostos por muitos magistrados (dezenas e até mesmo centenas), um processo submetido a julgamento não é apreciado por todos os integrantes do tribunal. É o regimento interno que determinará quem e como será o julgamento.
Resoluções: As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
Decretos: Decreto - lei,é um decreto com força de lei, que emana do poder executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns países. Os decretos-lei podem aplicar-se à ordem econômica, fiscal, social, territorial e de segurança,