Defensoria Publica
A Defensoria Pública é o órgão estatal que cumpre o DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas destes serviços.
Paulo Galliez diz:
Aqui se consolida o desempenho maior da Defensoria Pública, cabendo-lhe, de imediato, uma dupla tarefa, qual seja, a de proporcionar a justa distribuição da justiça e a de prestar solidariedade às pessoas que buscam apoio na Instituição.( GALLIEZ, 1999, PÁG. 5)
Ainda o mesmo autor acima mencionado,
...no sentido de manter o equilíbrio, pelo menos em relação ao aspecto jurídico, entre os “os donos do poder” e os oprimidos, é que a Defensoria Pública se impõe como instituto essencial do Estado de Direito, a fim de enfrentar o desenvolvimento desigual entre as classes sociais. ( GALLIEZ, 1999, PÁG. 7)
Os objetivos da Defensoria Pública são pautados na prestação de serviço de advocacia pública gratuita aos necessitados, mas em verdade repercute, na sociedade como um todo. Implica em várias áreas, não só no direito do cidadão acessar a justiça, mas também por exemplo, o comerciante pobre que se vê envolvido em litígio de natureza comercial de falência, pode se beneficiar nos trabalhos ofertados pela Defensoria para salvar seu comércio. Eis um exemplo de atuação na área comercial. Para ser atendido os assistidos da Defensoria publica precisam doar um dia inteiro apenas para o atendimento, e muitas das vezes, quase que na maioria é necessário retornar quando solicitado algum documento, etc... e desta forma algumas das vezes pessoas perdem dias a fim de conseguir dar andamento em processo, talvez isto não seria um problema, ao não ser se levarmos em consideração que muitas destas pessoas, neste caso a maioria trabalham fora ou as vezes deixam pessoas enfermas em casa , pois uma quantidade significativa das ações são de medicamentos ( outra causa revoltante, pois o município nunca cumpre com sua obrigação ,