Decreto 7508, de 28 de junho de 2011

2828 palavras 12 páginas
SÁBADO, 2 DE JULHO DE 2011

Algumas informações sobre o Decreto 7508/11 que regulamenta a Lei 8080/90
Com alguns dias de atraso venho postar alguns comentários e, principalmente, reunir algumas informações sobre o Decreto 7.508, de 2011.
No dia 29/06/11 foi publicado no Diário Oficial da União - DOU o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que "Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. (grifo nosso).
O Decreto vem regulamentar questões fundamentais previstas na Lei 8080/90 e,por isso, mostra-se como um passo importante rumo a consolidação e real operacionalização do SUS.
Esse instrumento normativo coloca em evidência o papel das Comissões Intergestores na estipulação de responsabilidades sanitárias para os entes federativos por meio de pactuações (tema já abordado em postagem anterior aqui no Blog).
Gilson Carvalho ressalta em seu texto sobre o novo Decreto que " As Comissões Intergestores tiveram uma maior legitimação agora em decreto o que apenas estava formalizado em portarias. Não tem possibilidade do sistema de saúde se organizar sem que haja um fora paritário das três esferas no âmbito nacional e nas duas no âmbito estadual. Dia virá em que as presidências destas reuniões serão rotativas tanto no âmbito nacional como estaduais. As funções das Comissões Intergestores foram aprofundadas e melhor explicitadas." (CARVALHO, 2011).
Em relação à CIT (Comissão Intergestores Tripartite) e às CIBs (Comissões Intergestores Bipartites), recordo que o projeto de Lei 5.203/09 , que dispõe sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde e suas respectivas composições e dá outras providências, foi remetido ao Senado em 04/08/10. (Sobre o tema, remeto ao post que fiz aqui no Blog - no qual cito um artigo que escrevi sobre tais Comissões - e indico um breve texto breve

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