Saúde coletiva 4 periodo
A resolutividade se dá 80% na AP, 15% na AS e 5% na AT, o Conselho de saúde deverá ser propositivo, fiscalizador em serviços, orçamento e leis, e deliberativo (50% usuário, 25% profissionais, 25% gestores).
LEI N.º 8.080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
LEI Nº 8.142 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
NOB - SUS 1996
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS (Publicada no D.O.U.de 6/11/1996)
“Gestão plena com responsabilidade pela saúde do cidadão”
NORMA OPERACIONAL DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE/SUS – NOAS-SUS 01/02
Resulta do contínuo movimento de pactuação entre os três níveis de gestão, visando o aprimoramento do Sistema Único de Saúde.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
DECRETO Nº 7.508 DE 28 DE JUNHO DE 2011
Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências.
Sobre o Programa de Agentes Comunitárias de Saúde(PACS),teve um programa piloto no ade 1991,no estado da Paraíba,