Decreto 15
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Publicado em 09/02/2015 por SEFAZBA / D.O.EBA
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Dec nº15.924 Decreto estabelece regras para controle de gastos no EstadoBa
Dando continuidade ao processo de ampliação do controle das despesas para assegurar a qualidade do gasto público, o Governo do Estado publicou, na edição do Diário Oficial do Estado deste sábado
(7), o Decreto Nº 15.924, que estabelece diretrizes para a execução orçamentária do exercício financeiro do ano de 2015. A publicação enumera as condições que deverão ser observadas pelos gestores dos órgãos públicos para a realização das despesas em itens como contratos de aquisição de bens, prestação de serviços, locação de imóveis, utilização dos veículos, realização de eventos, contratação de cursos e seminários e requisição de material, entre outros.
De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, o decreto regulamenta e aprofunda medidas da reforma administrativa implementada pelo governo no período de transição, quando entrou em vigor a lei 13.204, de 12 de dezembro de 2014, que extinguiu e criou órgãos e cargos públicos, entre outras medidas, gerando uma economia de R$ 150 milhões já apurada nos primeiros dois meses de sua vigência. “O texto estabelece as responsabilidades a serem assumidas por uma série de estruturas do
Estado, novas ou já existentes, de forma a assegurar o cumprimento dos objetivos fixados pelo governador Rui Costa”, explica Manoel Vitório.
Entre as novidades instituídas pela lei estão novas estruturas no âmbito das secretarias – a
Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) e a Coordenação de Controle Interno voltadas para a modernização e a qualificação da gestão pública. Além disso, a Secretaria da Fazenda passou a ser responsável pelo Programa de Qualidade do Gasto Público –