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(AVALIAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE)
RAZÃO SOCIAL
Porto de Areia São Carlos Ltda - EPP
CNAE
08.10-0-06
CNPJ
45.282.399/0001-89
GRAU DE RISCO
03
ENDEREÇO
Fazenda Mandi – Zona Rural – Rincão- CEP: 14.830.080
CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA
As Avaliações foram realizadas na empresa e conforme visita e relatos do proprietário, a empresa atua no ramo de extração areia, cascalho, pedregulho e beneficiamento associado.
I. OBJETO
O presente laudo trata de avaliação pericial conclusiva sobre as condições de exposição a agentes insalubres e/ou perigosos com a finalidade de definir o enquadramento da(s) atividade(s) analisadas, nos termos dos Artigos189 a 193 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), das Normas Regulamentadora (NR) n°15 e 16 da Portaria n° 3214/78, da Lei n° 7.639/85 regulamentada pelo Decreto n° 93.412/86, e da Portaria n° 3.393, de 17/12/87, Portaria do MTE n° 3311 de 29/11/89, assim como, concessão do Beneficio da Aposentadoria especial, conforme Art. 68 do Decreto 3048/99 do INSS.
II. ENQUADRAMENTO LEGAL
II.1 INSALUBRIDADE: PORTARIA N° 3214 DE 08/06/78
Ruído continuo ou intermitente – ANEXO 1
Ruídos de Impactos – ANEXO 2
Calor – ANEXO 3
Radiações ionizantes – ANEXO 5
Trabalho sob condições hiperbaricas – ANEXO 6
Radiações não ionizantes – ANEXO 7
Vibrações – ANEXO 8
Frio – ANEXO 9
Umidade – ANEXO 10
Agentes químicos com limites de tolerância – ANEXO 11
Poeiras Minerais – ANEXO 12
Agentes químicos (sem limites de tolerância) ANEXO 13
Agentes Biológicos – ANEXO 14
II.2 PERICULOSIDADE
Explosivos – ANEXO 1 da NR n° 16 da Portaria 3214/78
Inflamáveis – ANEXO 2 da NR n° 16 da Portaria 3214/78
Eletricidade – Lei n° 7.639/85 Regulamentada pelo Decreto n° 93.412 de 14/10/86
Radiações ionizantes ou substancias radioativas – Portaria n° 3.393 de 17/12/87
II.3 BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA ESPECIAL
A partir de 29 de Abril de 1995,