LTCAT
Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho
Segurança do Trabalho II
Profª: Faride Curi
16/04/15
O que é o LTCAT?
LTCAT é o Laudo Técnico das Condições
Ambientais de Trabalho. Ele é confeccionado com base em um levantamento dos riscos ambientais (no ambiente de trabalho) por meio de uma visita realizada por engenheiro ou médico do trabalho. Estes devem vistoriar o local e determinar quais os riscos existentes. O prazo para renovação é anual.
Para que serve o LTCAT?
Não adianta a empresa assumir de forma não documental que suas atividades não possuem riscos que determinem aposentadoria especial e deixar de recolher as alíquotas complementares para esta aposentadoria especial. Há risco de constituir passivo trabalhista se a condição especial for caracterizada no futuro.
É preciso que seja efetuada uma avaliação específica e conclusiva, com a metodologia e demais componentes previstos pela Previdência Social para a elaboração do laudo.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais, elaborado e assinado por um especialista, embasa a decisão da empresa de recolher ou não as alíquotas especiais.
Como surgiu o LTCAT?
O LTCAT tem sua origem na Lei 8213/91 da Previdência
Social no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998, devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas para fins da concessão de beneficio da aposentadoria especial.
A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº
9.032, a caracterização de atividade como especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a carência exigida.
A elaboração do LTCAT deve ser feita pelo engenheiro do trabalho ou