LTCAT
LTCAT
O que é LTCAT?
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das
Condições Ambientais do Trabalho.
O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
O LTCAT é um documento instituído pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho. É exatamente por isso que não temos uma NR com o LTCAT da forma como temos para o PPRA, etc…
Para documentar insalubridade e periculosidade devemos fazer uso de um Laudo de Insalubridade/Periculosidade, esse sim, com ligação entre as NR’s 15/16 do Ministério do Trabalho.
Para que serve o LTCAT?
É preciso dizer que o Laudo Técnico das Condições Ambientais do
Trabalho – LTCAT NÃO é um Laudo, elaborado com o intuito de documentar a existência ou não de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho.
O LTCAT serve exclusivamente para fins de documentar a necessidade ou não aposentadoria especial pelo INSS.
O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:
“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
E o inciso 1 da do referido artigo deixa claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais LTCAT é o documento responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial.
Se na empresa existe pelo menos suspeita de que o ambiente contém agentes nocivos que justifiquem o pagamento de aposentadoria especial é hora de elaborar o LTCAT.
I
NSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 D
E AGOSTO DE 2010
- DOU DE 11/08/2010 - Artigo 254 Inciso 1 o LTCAT deve ser revisto uma vez