Programa prova de conhecimentos
1—Direito constitucional:
1.1—Princípios fundamentais:
1.2—Direitos e deveres fundamentais:
1.2.1—Princípios gerais;
1.2.2—Direitos, liberdades e garantias pessoais.
2—Direito penal:
Geral:
2.1—Princípios gerais;
2.2—Pressupostos da punição;
2.3—Formas de crime;
2.4—Queixa e acusação particular;
Especial:
2.5—Crimes contra as pessoas:
2.5.1—Homicídio;
2.5.2—Sequestro;
2.5.3—Abuso sexual de crianças;
2.6—Crimes contra o património:
2.6.1—Furto;
2.6.2—Roubo;
2.6.3—Insolvência dolosa;
2.7—Crimes contra a paz, identidade cultural e integridade pessoal: 2.7.1—Tortura;
2.8—Crimes contra a vida em sociedade:
2.8.1—Falsificação de documentos;
2.8.2—Contrafacção de moeda;
2.8.3—Incêndios, explosões e condutas especialmente perigosas;
2.8.4—Associação criminosa;
2.8.5—Organizações terroristas;
2.8.6—Tráfico de armas;
2.8.7—Tráfico e outras actividades ilícitas (de estupefacientes);
2.8.8—Falsidade informática;
2.8.9—Desvio de subsídio;
2.8.10—Contrabando;
2.9—Crimes contra o Estado:
2.9.1—Corrupção;
3—Direito processual penal:
3.1—Princípios gerais;
3.2—Sujeitos do processo;
3.3—Prova;
3.4—Notícia do crime;
3.5—Medidas cautelares e de polícia;
3.6—Detenção;
3.7—Inquérito.
4—Orgânica da Polícia Judiciária.
5—Organização da investigação criminal.
6—Segurança interna.
7—Cooperação policial internacional:
7.1—Organizações internacionais de cooperação de polícia criminal:
7.1.1—INTERPOL;
7.1.2—EUROPOL;
7.1.3—Schengen.
ANEXO II
Legislação indicada para o concurso de ingresso para a categoria de Inspector da carreira de investigação criminal, de acordo com o artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
1—Direito Constitucional:
Constituição da República Portuguesa;
Lei Constitucional n.o 1/2005, de 12 de Agosto.