declaração
Pelo presente Convênio de um lado, ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ nº. 05.808.792/0001-49, localizada na Alameda Maria Tereza, nº. 4.266, Dois Córregos, Valinhos – SP, CEP 13278-181, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP (a distância), por intermédio do Centro de Ensino a Distância – CEAD no Pólo de Apoio Presencial de Valinhos - FAV localizado à Av. Invernada, 595 – Vera Cruz, Valinhos – São Paulo, neste ato representada legalmente na forma de seu Contrato Social, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado, EMEB Cecília Meireles estabelecida na Rua dos Gerânios, nº. s/n°, Bairro Jd. Paraiso, na cidade de Valinhos, Estado de SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.199.079/0001-10, neste ato representada legalmente pelo (a) Diretor, Natalino Gatti, portador (a) do RG nº 14288179-x SSP/SP e do CPF/MF nº 077942438-74, doravante denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nos termos da Lei nº 11.788/2008, celebram e acordam entre si, o presente CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA 1 - O presente Convênio para a Realização de Estágio tem como objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualificadas, afim de: 1 - possibilitar ao estudante o contato com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e práticas existentes; 2 - oportunizar ao estudante a execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; 3 - complementar a formação do estudante por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas à sua atuação profissional, para a realização de Estágio dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independentemente da série, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA 2 - O Estágio de Estudantes poderá ser obrigatório