direitos humanos
A Universalista defende ao respeito dos conteúdos morais dessa categoria por todos os tipos de Estados e culturas independente dos valores que ali sejam praticados, pois são conferidos aos indivíduos pelo simples fato de serem seres humanos. Logo vitimas de praticas estatais ou sociais autoritárias que hoje estão em situação de desamparo possam ser protegidos.
A proposta relativista sustenta que um monismo moral é impraticável, no entanto valores morais são variáveis e peculiares a cada cultura porque uma sociedade somente pode ser interpretada e julgada em seus valores, sob o prisma desses próprios valores. Assim acusa a teoria universalista de um totalitarismo cultural do Ocidente que tenciona uniformizar alguns valores de seus interesses sem respeitar outras culturas e crenças que tem o direito a não intromissão.
Partindo do ponto de vista, citado pelo autor Narciso Baez, abro a discussão sobre as duas teorias de direitos humanos a universalista e relativista. As mesmas tem argumentos fortes tanto a proteção mínima da dignidade humana, já a teoria relativista protegendo as particularidades das culturas minoritárias levam a uma lamina tênue que por muitas vezes se completam seus conceitos. Como em várias coisas que você vivencia no cotidiano depende do olhar do observador.
Começo a delinear as minhas razões por que defendo a teoria Universalista dos Direitos Humanos, uma vez que pela Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948 reconhece a pessoa humana como valor nuclear dos direitos humanos. Quase uma totalidade de países fazem parte ONU , nos quais assinaram em convenções a coibição de praticas como Tráficos de Órgãos, Mulheres e