Declaratória Negatória de Débito
JAD MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 04.094.040/000-09, instalada na Rua 273, nº. 110, Setor Coimbra, CEP. 74.533-240 em Goiânia Goiás, legalmente representada por seu sócio ARISTOCLIDES BALBINO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário portador do RG nº 1.165.858 DGPC/GO e do CPF/MF nº 129.593.401-91, residente e domiciliado à Rua C-56, Q. 99, Lt. 11/12, Aptº. 104, Setor Sudoeste, CEP. 74.305-350 em Goiânia-GO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excia, por seus procuradores que a esta subscreve (m.j), com endereço profissional na Rua 9-A, nº 751, Sala 04, Setor Aeroporto, Goiânia-GO, onde receberão as intimações e notificações de estilo, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em desfavor de BRASIL TELECOM S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.535.764/0328-51, estabelecida na BR 153, KM 6, VILA REDENÇÃO - GOIÂNIA – GOIÁS, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:
DA EXPLANAÇÃO FÁTICA
1 – A empresa Requerente adquiriu um pacote de serviços de telefonia fixa oferecidos pela Requerida, ora denominado plano empresarial, com três linhas telefônicas, com os números (62) 3233-5399; (62) 3293-1927 e (62)3293-6393, todas instaladas no endereço da Requerente; 2 – Devido a vários problemas e péssima prestação de serviços da Requerida, a Requerente optou pela portabilidade das linhas, migrando para a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel), exatamente no dia 10/07/2009, conforme Ordem Técnica de Serviços – OTS em anexo;
3 – Como a migração se dera no mês de Julho/2009, melhor explicitando em 10/07/2009, a Requerente pagou a conta com vencimento em Agosto de 2009, referente às ligações efetuadas exatamente no mês que procedera com a portabilidade;
4 – Imaginando ter