luciano
CAMILA DALA COSTA
LUCIANO BRAGANÇA
DIREITO CIVIL
PARACATU
2013
A palavra prescrição vem do latim ‘’ praescriptio’’, do verbo " praescribere’’, formado de "prae’’ e "escribere" , que significa escrever antes. ( Câmara Leal).
Tinham os romanos ( Lei Aebutia- ano 520 de Roma) ações temporárias e ações perpétuas. Em se tratando de ações temporárias, o juiz , antes da demonstratio, da intentio, da condemnatio e da adjucatio, concedia a absolvição do réu , se estivesse extinto o prazo de duração da ação.
Duas espécies de prescrição podem ser distinguidas com facilidade em nosso direito. Valho-me da prescrição terminológica do saudoso Antônio Luiz da Câmara Leal,in " Teoria Geral da prescrição".
" É assim que a prescrição extintiva ou liberatória tem por objeto as ações , estendendo-se, por isso, a sua aplicação a todos os departamentos do direito civil e comercial ; tem, como condições elementares , a inércia e o tempo; e é seu efeito extinguir as ações. Ao passo que a prescrição aquisitiva, ou usucapião, tem por objeto a propriedade, circunscrevendo-se ao direito das coisas, na esfera restritamente civil, sem projeção ao comercial; tem ,como condições elementares, a posse e o tempo, acompanhadas de justo título e boa-fé, quando ordinária, e é seu efeito a aquisição do domínio".
Nosso Código Civil reservou a denominação prescrição, sem qualquer qualificativo, para extintiva das ações, e adotou, para aquisitiva da propriedade a denominação de usucapião.
Para manter-se a orientação do código, o termo prescrição deve ser tomado em sua acepção de extintiva ou liberatória.
É preciso, antes de deixar de lado a prescrição aquisitiva, lembrar que o elemento tempo é substancial numa e na outra espécie de prescrição. A pessoa que desfruta de um direito por longo tempo tende a incorporá-lo ao seu patrimônio ( prescrição aquisitiva ); já a pessoa que, durante longo tempo, deixou de exercer uma