familia

1354 palavras 6 páginas
Em outubro de 2012 uma mulher brasileira de 61 anos, casada: Primeiramente, não atende ao princípio da igualdade, uma vez que se tem apenas vedação da mulher, ou ambos são vedados ou ambos permitidos.Temos também o livre planejamento familiar e a paternidade responsável são princípios constitucionais a serem observados, que incubem ao casal decidir se desejam inseminar ou não.Dignidade da pessoa humanaDe outro lado princípio da proteção integral da criança e do adolescente.

Camila quando completou 18 anos de idade, descobriu ser irmã de Gabriel, 16 anos: Camila não tem razão.Ela e Gabriel são irmãos unilaterais, ou seja, filhos somente do mesmo pai e são colaterais em 2º grau por vínculo sanguíneo.

Luana tem 14 anos de idade e há seis meses, com o consentimento expresso de ambos os pais, reside com Danilo: A hipótese é de não permissão para esse casamento, pois o casamento só é valido para o individuo que já completou 16 anos de idade, ou seja, idade núbil. Logo, cumpre dizer que Luana não possui tal idadee mesmo com o consentimento expresso de ambos os pais, a ação de suprimento de idade para o casamento não lograria êxito, pois a menina teria que estar grávida o que não está.

Quando eu tinha 18 anos minha mãe se casou com João, então com 50 anos: A)Sim, o MP tem legitimidade para propor ação a qualquer tempo, tendo em vista que este órgão visa combater a pratica de atos contrarios a ordem publica. Trata-se de hipótese de nulidade absoluta e não de anulabilidade, já que existe um impedimento para o matrimônio, impedimento por parentesco por afinidade na linha reta ascendente em primeiro grau. O parentesco por afinidade em linha reta não se extingue por óbito ou divórcio. Por estar presente um impedimento a ação correta a ser proposta será a ação declaratória de nulidade de casamento.
b) depois de tanto tempo já casados, o pedido formulado pelo ministério publico não estaria prescrito tendo em vista que o caso em tela trata de matéria de ordem

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