Advogada
Autos: 0000.12345-2012
PROTESTADO FELIZ CORREA, já qualificado nos autos em epígrafe da Ação Declaratória de Inexistência de relação jurídica c.c Indenização por Dano Moral com Pedido de Antecipação de Tutela que move em face de TELEFÔNICA SEMPRE SEM SINAL S/A, vem respeitosamente pela sua advogada subscritora, nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC, interpor CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto, merecendo a manutenção do brilhante decisório proferido por este douto juízo, requerendo o seu recebimento e que seja remetido ao Egrégio Tribunal “ad quem”, com as inclusas razões..
Termos em que,
Pede deferimento.
Corumbá, 23 de Março de 2012
Advogada OAB xxx/MS
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Recorrente: Telefônica Sempre Sem Sinal S/A
Recorrido: Protestado Feliz Correa
Razões do Recurso
Conlêndia Côrte
Inclitos Julgadores!
I- BREVE RELATO DO OCORRIDO
O recorrido ingressou com AÇÃO Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c.c Indenização por Danos Moral e Pedido de Tutela Antecipada, em face da recorrida, visto que sofreu graves constrangimentos por ter crédito negado pelo fato de ter seu nome constando indevidamente no cadastro dos órgãos de proteção crédito em decorrência de um suposto débito. Requereu antecipação de tutela para imediata exclusão de seu nome de tal cadastro e procedência da ação para declarar a inexistência da relação jurídica e do débito entre as partes e a condenação da recorrida a reparar os danos morais que lhe foram causados no montante de R$ 50.000,00 (vinte mil reais). A tutela antecipada foi deferida, promovendo imediata exclusão do nome do recorrente dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Em contestação, a recorrida alegou legalidade da cobrança, existência do débito e que não houveram constrangimentos e sim meros