DEBITO E CREDITO DIREITO CONJUGAL
CURSO DE DIREITO
LINGUAGEM JURÍDICA
DEBITO OU CREDITO CONUGAL
OSASCO
2014
DEBITO E CREDITO CONJUGAL
O débito conjugal é entendido como sendo um “direito-dever”,ou seja, direito sobre o corpo; que em tese inclina os cônjuges a cederem reciprocamente os seus corpos à satisfação sexual e que o total ou parcial descumprimento deste “direito-dever” configuraria uma dívida marital, quebra de acordo matrimonial ou descomprometimento conjugal, que até hoje, enganosamente, faz parte de pedidos de anulação matrimonial. Tal entendimento teria surgido na antiguidade quando a instituição casamento era vista pela sociedade como uma legitimadora das relações sexuais ou remédio contra a concupiscência. Mesmo que o casamento seja só pela prática sexual, pois na cultura seria imposta pela finalidade procriativa, a abstinência de um dos cônjuges legalmente não gera um débito ou dívida matrimonial e nem dá o direito de anulação do casamento as partes.
Este conceito não possui nenhum embasamento legal, uma vez que o casamento estabelece a comunhão de vida assim fazendo surgir deveres de vida em comum, assistência e respeito e nenhuma dessas previsões legais em seu conteúdo impõe a prática sexual.
Não é o sexo que levam as pessoas a se casarem e sim o AMOR.
UNIVERSIDADE ANHANGUERA OSASCO
CURSO DE DIREITO
LINGUAGEM JURÍDICA
EMBRIAGUEZ + DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
OSASCO
2014
EMBRIAGUEZ + DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR + MORTE= HOMICÍDIO DOLOSO OU CULPOSO?
O aumento do número de acidentes ano a ano mostrado por nossas estatísticas vem preocupando nossas autoridades e a população em geral. A dúvida sempre é a mesma, o infrator teve ou não a intenção de matar?
ARTIGO 121: HOMICÍDIO DOLOSO (QUANDO HÁ INTENÇÃO DE MATAR)
ARTIGO 302: HOMICÍDIO CULPOSO (QUANDO NÃO HÁ INTENÇÃO DE MATAR)
Julgar estes casos é muito difícil, por suas particularidades, por isso o flagrante d ingestão de álcool,