Resenha Crítica: “Débito ou crédito conjugal?” A autora aborda no texto o tema sobre “débito ou crédito conjugal”. Observa-se que essa abordagem ocorre de maneira questionadora, propondo ao leitor refletir sobre o assunto central do ponto de vista jurídico. O texto traz à tona o entendimento do senso comum quanto a questão da obrigatoriedade mútua dos cônjuges em exercer a prática sexual como condição básica para eficácia e manutenção do casamento. A autora inicia sua abordagem retratando a força existente na cultura, nas tradições e crenças religiosas de um povo em determinado período da humanidade, onde surgiu no Direito Canônico e a concepção do direito sobre o corpo, cuja expressão em latim seria jus in corpus. Explicita que seria esse, o direito do homem usufruir do corpo de sua esposa com a finalidade de procriar, ou seja, aceitar o dogma “crescei e multiplicai-vos”. Nesse sentido, como trata a autora, o casamento sempre serviu para legalizar as relações sexuais, além de prestar-se como remédio contra a inclinação de gozar dos prazeres sexuais. Aborda também, com muita propriedade, que mesmo em dias atuais há ainda quem acredite que o casamento se consuma na noite de núpcias, a qual figura como elemento principal a virgindade, muito embora, para grande maioria das pessoas, esse tabu tornou-se irrelevante. Induz o leitor a refletir sobre a questão da obrigatoriedade da prática sexual e como ficaria o casamento se essa fosse descumprida por um dos cônjuges. A autora esclarece ao leitor quanto às disposições legais do Código Civil em seu artigo 1.511, o qual trata do casamento e estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, explicando portanto, que a lei não impõe o débito conjugal. Elenca ainda, os dispositivos legais contidos no mesmo código, em seu artigo 1.566 que estabelece os deveres para ambos os cônjuges quanto à fidelidade, vida em comum, mútua assistência, respeito e consideração. Observa também, que