dação em pagamento
A dação é, portanto, uma forma de extinção obrigacional,2 e sua principal característica é a natureza diversa da nova prestação3 perante a anterior, podendo ocorrer, por exemplo, substituindo-se dinheiro por coisa (rem pro pecuni), uma coisa por outra (rem pro re) ou mesmo uma coisa por uma obrigação de fazer.1
A dação em pagamento (datio in solutum) não deve ser confundida com a dação "pro solvendo", que não extingue a obrigação, mas apenas facilita o seu cumprimento.4 em pro pecuni: o devedor não possui dinheiro suficiente para quitar sua dívida, então entrega ao credor a sua moto, de valor equivalente ao débito, substituindo o objeto da obrigação; rem pro re: o vendedor (devedor) entrega ao comprador (credor), após este já ter efetuado o pagamento, um produto semelhante ao que lhe havia prometido, visto que o produto original estava em falta no estoque. Neste caso, é mais conveniente ao credor receber coisa diversa do que ficar sem o produto ou recebê-lo com atraso. Por exemplo, o comprador A compra de B 500 unidades do tênis X, porém como este está em falta, o devedor oferece o tênis N, este que aceito pelo devedor, mesmo sendo objeto diferente do originário da obrigação, irá a extinguir.
Em todas as hipóteses de dação, como nos exemplos expostos acima, ela só será executada mediante o consentimento do credor.
Referências [editar]
Gagliano, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil: Obrigações. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006. 406 p. vol. 2. ISBN 85-02-05617-4
Venosa, Sílvio de Salvo. Direito civil: Teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007. 577 p.