Dação de pagamento
COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO III SEMESTRE
DIREITO CIVIL II
DOCENTE: ARIELE CHAGAS
DISCENTES: FABIO LUCAS PRATES BARBOSA FILHO MAURICIO PINTO EDILSON ANASTACIO
Dação em Pagamento no Direito das Obrigações
RESUMO
A Dação em pagamento no Direito das obrigações está mencionado nos artigos 356 a 359 do Código Civil brasileiro de 2002. É um acordo que corresponde a liberação dentre as partes(credor e devedor), no qual o credor consente em receber coisa distinta do que lhe foi acordado, substituindo a prestação que lhe era devida. Para se constituir a dação de pagamento tem como principais elementos primeiramente a existência de uma divida, a concordância do credor e a diversidade do objeto. Seu principal objetivo não é a novação da divida e sim a extinção dela.
Palavras Chave: obrigação, dação em pagamento, consentir, prestação, extinção.
INTRODUÇÂO
Em geral, as obrigações só se extinguem com o pagamento da prestação devida, ou seja, com a entrega do objeto a que o devedor se sujeitou. Contudo no Art. 356 do Código Civil, defende a dação em pagamento, fazendo com que o credor possa consentir em receber algo diferente do objeto em que lhe é devido, ou seja, podendo ser substituído o dinheiro por coisa, ou também uma coisa para outra, e até substituir uma coisa por uma obrigação de fazer.
A Dação em pagamento ocorre no direito das obrigações, quando o credor aprova que seu devedor substitua o objeto da prestação com o objetivo da facilitação da extinção da obrigação, portanto o devedor realiza o pagamento na forma de um objeto em que não estava originalmente na obrigação estabelecida, contudo extinguindo a divida da mesma forma.
Por ser um acordo entre as partes, com o intuito de extinguir a relação obrigacional, consiste em pagamento indireto, pois permite ao devedor com o aceitação do credor, a entrega da coisa diversa daquela que se obriga.
CONCEITO