Dação em pagamento
DAÇÃO EM PAGAMENTO
ALUNOS:
TURMA:
PROFº
DISCIPLINA:
__________, __ de _____ de __________
DAÇÃO EM PAGAMENTO
A Dação em pagamento ocorre quando o credor concorda em receber coisa diversa da prestação que foi anteriormente combinada. Ocorrendo assim a extinção da dívida de que lhe é devida.
O credor não é obrigado a receber (CC, art.313) mesmo sendo coisa esta muito valiosa. Mas se o credor aceitar a troca de uma coisa por outra, caracterizada estará a dação em pagamento.
Preconiza o art. 356 do Código Civil:
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
A doutrina, baseando-se no art. 367do Código Civil, diz que não pode ser objeto de dação de pagamento bem móvel ou imóvel, fatos e abstenções. Portanto as demais coisas passiveis de negociações poderão submeter-se da dação de pagamento para extinguir determinada obrigação.
A dação não é restringida como no código de 1916, a substituição de dinheiro por coisa a qual o credor aceitar por valor incerto e indeterminado, já que uma vez especificado o valor certo para a coisa, essa ação passara a ser compra e venda.
Há três requisitos capazes de distinguir o instituto da dação em pagamento da compra e venda: * De forma contrária a compra e venda, na dação em pagamento é cabível a repetição de indébito quando ausente a causa da dívida; * A dação em pagamento tem o objetivo de extinguir a dívida, solucionando-a em definitivo; * Deve haver a entrega da coisa na dação, sem especificação do valor, em substituição ao que foi anteriormente acordado como forma de pagamento;
No artigo 358 do Código Civil ressalva que se a coisa dada em substituição em forma de pagamento for um título de crédito, a transferência dará a cessão;
Se o débito versar sobre outras modalidades de pagamento que não seja dinheiro, as normas da troca serão as ideias para reger tal ação;
Se os objeto de negociação for um bem móvel