Datum DNPM
Protocolo
48700003334201488
Solicitante
CARLOS SILVEIRA ALVES
Data de abertura
03/08/2014 14:22
Orgão Superior Destinatário
MME – Ministério de Minas e Energia
Orgão Vinculado Destinatário
DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral
Prazo de atendimento
25/08/2014
Situação
Respondido
Status da Situação
Acesso Concedido (Informações enviadas por e-mail)
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por email)
Resumo
Legalidade do uso do Datum SIRGAS2000 nas plantas de situação e memorial descritivo apresentadas junto ao DNPM
Detalhamento
Bom dia,
Tendo em vista o disposto no DECRETO Nº 5.334 DE 6 DE JANEIRO DE
2005, solicito informação sobre a possibilidade e legalidade do uso do
Datum SIRGAS2000 nas plantas de situação e memorial descritivo apresentadas junto ao DNPM como parte integrante dos processos de regularização mineral, visto que nos requerimentos eletrônico deve-se utilizar Datum SAD69.
Dados da Resposta
Data de resposta
04/08/2014 09:46
Tipo de resposta
Acesso Concedido
Classificação do Tipo de resposta
Informações enviadas por e-mail
Resposta
Prezado Senhor Carlos,
O DATUM oficial do DNPM é o SAD69, conforme regulamenta
PORTARIA DNPM n° 263/2008.
Segue o link: http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?
IDSecao=67&IDPagina=84&IDLegislacao=520
Portaria Nº 263, de 10/07/2008, DOU de 11/07/2008
Revoga a Portaria DNPM nº 15, de 13/01/1997, publicada no DOU de 15 de janeiro de 1997.
Situação: Em vigor
PORTARIA Nº 263, DE 10 DE JULHO DE 2008.
PUBLICADA NO DOU DE 11.7.2008
Regulamenta o memorial descritivo e a planta de situação de área objeto de requerimento de direito minerário.
Até que o regulamento se altere, não devem ser entregues documentos em outro datum.
Atenciosamente,
Geól. Paulo Ribeiro de Santana
Classificação do Pedido
Categoria do pedido
Governo e Política
Subcategoria do pedido
Administração