Noções Básicas para fazer um Requerimento de Pesquisa
PESQUISA E POSTERIORMENTE REALIZAR UMA PROSPECÇÃO E
PESQUISA MINERAL
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Das Disposições Gerais:
Para um melhor entendimento da Pesquisa Mineral, é importante termos conhecimentos sobre o órgão fomentador do setor minerário, bem como a legislação específica para a mineração, os quais nos possibilita a darmos o primeiro passo para a obtenção do direito minerário, ou seja, elaborar e protocolizar o requerimento de pesquisa. O DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral é o órgão governamental federal encarregado de gerir e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, delegando direitos e deveres aos mineradores através do
Código de Mineração e Regulamento do Código de Mineração (ver Imagem 1), além de outras Portarias, Leis e Decretos-Leis que não serão contemplados neste estudo.
Também não serão citados aqui os Órgãos Ambientais, que por sua vez em conjunto com a legislação ambiental, andam em paralelo com o setor minerário.
Imagem 1: Capa do livro Vandemecum do Direito Minerário do autor Carlos Luiz Ribeiro.
Dando ênfase ao DNPM, todo Engenheiro de Minas e Geólogo ou qualquer outro profissional que decida trabalhar no setor minerário, precisa ter domínio no ambiente de informações disponibilizadas em seu sítio, através do site www.dnpm.gov.br. (ver
Imagem 2).
Imagem 2: Página principal do site do DNPM, à esquerda coluna de acesso às informações – DNPM e à direita percebe-se colunas de Superintendências e Escritórios, Sistemas e Atos Publicados. Nesta imagem não se vê a coluna Atos Publicados.
Com relação ao Código de Mineração, veremos que são vários os regimes de aproveitamento das substâncias minerais ( ver Artigo 2º do Cápitulo I do Código de
Mineração), no entanto, neste estudo, trataremos apenas do regime de autorização.
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Do Regime de Autorização de Pesquisa:
Trata-se de regime de autorização, o regime que depender da