Requerimento de Registro de Licen a
O que é?
O licenciamento é um regime de aproveitamento de substâncias minerais no qual é registrada, que permite a extração de determinados bens minerais.
A emissão do registro de licença credencia seu possuidor ao aproveitamento mineral de substâncias destinadas ao emprego imediato na construção civil, ou seja:
-Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas; (seu caso)
-Material sílico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;
-Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento;
-Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura.
O aproveitamento mineral por licenciamento fica adstrito à área máxima de cinquenta hectares
(50 ha), e é facultado, exclusivamente, ao proprietário do solo ou a quem dele obtiver expressa autorização. (você precisará de autorização do vizinho caso queira explotar na parte dele)
Licença Municipal
O licenciamento depende da obtenção, pelo interessado, de licença específica, expedida pela autoridade administrativa local, competente do(s) município(s) de situação da área requerida.
Para fins de registro no DNPM, a licença deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
-Nome do licenciado;
-Localização, município e estado em que se situa a área;
-Substância mineral licenciada;
-Área licenciada em hectares;
-Memorial descritivo ou descrição da área licenciada que permita sua localização, desde que conste, no mínimo, um ponto de coordenadas geodésicas, datum SAD 69 da área licenciada e a data da sua expedição. (caso você mesmo tire as coordenadas, tem que ser em UTM e com o datum SAD 69)
Com relação a propriedade do solo
Caso o requerente não seja o proprietário do solo, este deverá obter a autorização do(s) proprietário(s) para lavrar a substância mineral indicada no