Tipos De Licen A E Documentos Necess Rios
Licença Ambiental Simplificada (LS): O órgão ambiental emite uma única licença estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de baixo impacto ambiental que se enquadrem nas Classes “S” e “I” em instruções normativas do órgão competente.
O prazo de validade da Licença Simplificada (LS) será, no mínimo, de 4 (quatro) anos , não podendo ultrapassar 06 (seis) anos.
Vantagens:
- Licença única
- Taxa de licenciamento reduzida
- FINDES, SEBRAE e Assembléia Legislativa
Licença Prévia (LP): Deve ser solicitada na fase inicial do projeto e determina a viabilidade ambiental e a localização do empreendimento. Especifica as condições básicas a serem atendidas durante a instalação do empreendimento. A licença Prévia tem validade estabelecida pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos, mas não pode ser superior a 05 (cinco) anos.
Licença de Instalação (LI): Com o cumprimento das exigências contidas na LP e a apresentação dos documentos/informações necessárias, a LI é emitida e autoriza o início da implantação do projeto. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
Licença de Operação (LO): após a instalação dos equipamentos e toda a infra-estrutura necessária à operação do empreendimento, bem como a implantação dos sistemas de controle de poluição hídrica, atmosférica, de resíduos sólidos, ruídos e vibrações, a Licença de Operação é emitida, permitindo o início das atividades operacionais. Esta licença tem validade que varia de 04 (quatro) a 06 (seis) anos.
Documentos gerais
1 REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA DA ÁREA DA POLIGONAL DNPM
1.1 DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS:
a. Formulário de requerimento de