Das possíveis responsabilidades havidas em caso de recusa a tratamento vital
Das possíveis responsabilidades havidas em caso de recusa a tratamento vital - Civil - Âmbito Jurídico
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Das possíveis responsabilidades havidas em caso de recusa a tratamento vital
Zilda M ara Consalter
Resumo: Por intermédio do método científico dedutivo e com base na pesquisa teórico-exploratória legislativa, doutrinária e jurisprudencial, o estudo avalia, inicialmente, os requisitos aplicáveis às espécies de reparação civil. Num segundo momento, aprecia as responsabilidades dos profissionais e estabelecimentos de saúde, do paciente e de seus representantes legais quando se instaura entre eles uma relação jurídica de origem profissional. Para arrematar, aborda as conseqüências jurídicas possíveis de serem acometidas a estes quando há recusa a tratamento vital, e, de maneira pontual, as possíveis hipóteses do surgimento de obrigação indenitária. Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Profissionais da Saúde. Paciente. Representantes Legais. Recusa a Tratamento Vital.
Sumário: 1. Considerações iniciais. 2. Dos aspectos gerais da responsabilidade civil. 3. Da genérica responsabilidade civil dos profissionais e estabelecimentos de saúde.
4. Da responsabilidade civil geral do paciente. 5. Da responsabilidade civil dos representantes legais, nos casos de pacientes incapazes. 6. Da (ir)responsabilidade civil em caso de recusa a tratamento vital. 7. Conclusão. Referências.
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A responsabilidade civil se traduz no dever que tem o responsável de indenizar o lesado pelos danos que a este impingiu: a reparação material compreende a reparação de tudo o que a mesma perdeu (danos emergentes), como também o que deixou de ganhar (lucros cessantes) e a indenização imaterial implica na realização de atos
(retratação, resposta, desfazimento) ou na entrega de valores que trarão um conforto à vítima, sem a pretensão de