Direito civil v-caderno da unesa
SEMANA 01
Caso Concreto 1
Afirmam Ana Carlos Matos e Maklea da Cunha Ferst (2009, p. 377) que “o reconhecimento, pela Constituição de 1988, da igualdade de gênero, repercutiu no direito de família, em especial na esfera da sociedade conjugal, pois rompe formalmente com a ‘supremacia’ masculina reinante”. Como este rompimento pode ser observado e que princípios constitucionais de Direito de Família podem garantir, ainda que inicialmente de maneira apenas formal, esta igualdade de gênero na sociedade familiar? Justifique sua resposta.
Sugestão de gabarito:
Há pouco mais de duas décadas a mulher passou a ocupar um papel também decisório nas relações familiares. Este novo papel acabou de certa influenciando o Constituinte de 1988 que além de igualar os gêneros no art. 5o. CF, determinou em vários dispositivos constitucionais que as decisões familiares sejam conjuntamente tomadas podendo em caso de discordância companheiros e cônjuges socorrerem-se do Judiciário para que este decida (embora, esta saída, obviamente, não seja a mais indicada). Então, a partir da CF/88 os deveres do casamento e da união estável se impõem reciprocamente aos companheiros e às pessoas casadas; a direção da sociedade conjugal passa a ser exercida em conjunto, bem como, o pátrio poder é substituído pela noção de poder familiar (embora a expressão possa causar certa polêmica conforme se estudará na aula 12); a fixação do domicílio do casal decorre de decisão conjunta. No entanto, vale frisar, que ainda é árdua a tarefa de superação do estigma secular de superioridade masculina no comando familiar na sociedade brasileira, sendo necessárias leis que imponham a igualdade material entre os gêneros.
Caso Concreto 2
Não há dúvidas de que além de fatores sociais, fatores tecnológicos e científicos além de serem marcas da sociedade atual influenciam diretamente o conceito e a compreensão de família. Veja as seguintes manchetes:
Nasce