Direito a moradia
MARIA BERENICE DIAS*
Resumo: Na busca da manutenção da estrutura social dentro de um modelo conservador, o Estado reconhece a família como elemento organizador da sociedade. Acaba o casamento sendo eleito como o modelo ideal de família, a quem é assegurada especial proteção. Tenta a lei, de todas as formas, impedir sua dissolução. Impõe prazos de vigência, exige a identificação de responsabilidades para conceder a separação e penaliza quem busca afastar-se do casamento. Igualmente são criados obstáculos para emprestar efeitos jurídicos aos vínculos afetivos que não copiam o modelo eleito como ideal. Assim, nega-se reconhecimento às relações paralelas e às uniões de pessoas do mesmo sexo, que passaram a ser chamadas de uniões homoafetivas. A tendência do Poder Judiciário é rotular esses vínculos como meras sociedades de fato as excluindo do âmbito do Direito de Família. Esta postura de nítido caráter punitivo acaba sendo fonte de enormes injustiças. Ao condenar à invisibilidade relacionamentos que produzem efeitos jurídicos traz resultados que se distanciam da ética, pois permite o enriquecimento ilícito. Por isso o juiz precisa despir-se de seus preconceitos e buscar na solução dos conflitos um resultado que não se afaste da razão mesma de sua missão: fazer Justiça! Palavras-chave: família, casamento, ética, moral, famílias simultâneas, uniões homoafetivas.
De um modo geral, toda mudança traz a sensação de afronta ao que é certo, havendo uma tendência de rejeitar o novo por considerá-lo uma quebra do que sempre foi tido como correto. Assim, tudo o que se opõe ao que está posto parece contrariar o que é verdadeiro e bom. A tendência de repetir o estabelecido decorre não só do medo do desconhecido, mas também da dificuldade de se lidar com o diferente, o incomum. Isso se dá em relação a tudo, mas nas questões de ordem interpessoal é mais acentuada a resistência ao que desponta como novidade. O primeiro impulso é de rechaço, de