Danos Morais nas Relações de Trabalho
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO de tecnologia em gestão De RECURSOS HUMANOS
Bruna Aguiar Simões
Karen Brasil de Oliveira
Karla Renata Assunção da Silva
Leiliane Aparecida Félix
Pulquéria Fernandes Santana
Soraia Maria de Souza
Sonia Mara da Silva Faria
Vanessa Rocha Batista
DANOS MORAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Professor: Paulo Daniel da Silva
BELO HORIZONTE
2013
INTRODUÇÃO
O termo "assédio moral" pode causar estranheza a muitas pessoas, em razão do desconhecimento do seu significado, ou mesmo da confusão, em face da semelhança com o assédio sexual e o dano moral. Todavia, se apresentarmos situações caracterizadas por assédio moral, muitas pessoas reconhecerão que já foram vítimas ou conhecem outros que já sofreram com práticas dessa natureza.
A determinação, oriunda de superior hierárquico, para o cumprimento de atribuições estranhas ou incompatíveis com a função do empregado, ou em condições e prazos impossíveis de se realizar, é uma conduta muito conhecida, no plano prático, pela maioria dos trabalhadores. O mesmo deve-se dizer de comportamentos de desprezo ou humilhação praticados nas relações de trabalho, ou dos rumores e comentários maliciosos, críticas repetidamente feitas em público, estes e outros atos praticados dentro das organizações, embora sejam comuns ainda é desconhecido por muitos.
Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira “Assediar é perseguir com insistência importunar, molestar com pretensões insistentes” por sua vez a expressão moral diz respeito á conduta ética, socialmente exigida em consonância com os bons costumes e com os princípios se as regras que visam a pratica do bem e a repressão do mal em relação ao próximo, portanto o que a sociedade julga aceitável ou não”. Qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física