Dano moral e possibilidade de indenização
Muito se fala sobre danos morais, mas a maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é o dano moral.
O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, à profissão, ao respeito, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais, mas aos seus princípios de ordem moral.
Sempre que uma pessoa for colocada em uma situação humilhante, vexatória ou degradante, afrontando assim à sua moral, poderá exigir, na Justiça, indenização pelos danos morais causados.
Assim sendo, toda lesão não patrimonial que venha a sofrer o indivíduo causando repercussão no seu interior, é em tese passível de reparação.
O caso mais comum de dano moral nas relações de consumo é o "abalo de crédito", que ocorre quando uma pessoa tem seu crédito negado indevidamente. Isto acontece pelo cadastro ou pela manutenção indevida do consumidor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, BACEN, CCF, CADIN, entre outro ou, ainda, pelo protesto indevido de títulos nos cartórios de protesto por dívidas.
A distinção entre dano material e dano moral se dá pelo efeito da lesão, ou pelo caráter da sua repercussão sobre o lesado, é possível a ocorrência dos dois danos de forma conjunta. Vale salientar não ser necessariamente imprescindível a ocorrência do dano material para buscar junto à Justiça indenização por dano moral, visto que este último pode ser observado nas mais diversas situações, numa ofensa, em uma má prestação de serviço dentre outros.
Estando caracterizado o dano, aquele que contribuiu para a sua ocorrência deverá ser responsabilizado. Ou seja, todas as pessoas, sejam elas jurídicas ou físicas, que, direta ou indiretamente, se relacionam com o fato que ocasionou o dano deverão contribuir para sua