Questionário de Direito - DANOS
Professor Ligiera
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Dano e suas espécies.
DANO MATERIAL (DANO EMERGENTE E LUCROS CESSANTES), MORAL (E ESTÉTICO).
O dano é um dos pressupostos da responsabilidade civil. Tanto a responsabilidade contratual, como a extracontratual, dependem da existência de um prejuízo. Assim, só haverá responsabilidade civil se houver um dano a reparar.
O inadimplemento da obrigação sujeita o inadimplente ao dever de reparar as perdas e danos sofridos pelo credor. Estabelece o art. 402 do Código Civil: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”
O mesmo se dá na responsabilidade extracontratual. Ocorrendo o dano, a indenização será a mais completa possível, devendo incluir tudo o que a vítima efetivamente perdeu, bem como o que razoavelmente deixou de ganhar. A indenização abrange, assim, o dano emergente e o lucro cessante.
DO DANO EMERGENTE (DAMNUS EMERGENS)
Dano emergente é o efetivo prejuízo, ou seja, a diminuição patrimonial sofrida pela vítima. Corresponde ao “déficit real e efetivo no patrimônio do lesado, isto é, concreta diminuição em sua fortuna, seja porque se depreciou o ativo, seja porque aumentou o passivo” (Maria Helena Diniz, Dicionário jurídico)
Um exemplo facilitará a compreensão. Suponhamos que um automóvel seja abalroado e seu dono tenha que desembolsar uma determinada quantia para seu conserto. Esse valor corresponde ao dano emergente.
DO LUCRO CESSANTE (LUCRUM CESSANS)
Lucro cessante é a frustração da expectativa de lucro. É a perda de um ganho esperado. (Carlos Roberto Gonçalves, Direito civil brasileiro, p. 375.) É aquilo que se deixou de auferir em razão do evento danoso. É a vantagem patrimonial que não chega a ingressar no patrimônio do que sofreu a lesão. (Álvaro Villaça Azevedo, op. cit., p. 228.)
Utilizando-nos do