DANO MORAL NO ORDENAMENTO JUR DICO BRASILEIRO
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DANO MORAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIROJOSE CAMILO NETO
1 INTRODUÇÃO Antes de começar o estudo do conceito de Dano Moral é importante compreender o significado de dano. A palavra dano transmite a idéia de lesão ou prejuízo, assim quando alguém sofre um dano, tem-se uma perda, seja no sentido material, envolvendo bens, ou no sentido imaterial, que envolve a moral, a honra, em fim, diretos personalíssimos.
O respeitado Sergio Cavalieri Filho (2008, p.71) avalia o dano como sendo um prejuízo a um bem jurídico, independentemente de seu caráter, seja patrimonial ou extra patrimonial, neste, o bem que sofre o dano é a honra, a imagem, a liberdade etc. Ainda neste mesmo sentido Arnoldo Wald (1989, p.407), que define o dano como uma lesão ao patrimônio ou integridade física da vítima, abrangendo um bem protegido pelo ordenamento jurídico, pouco importando que seja de ordem “material ou imaterial”.
No que se refere a moral, entramos na esfera psicológica do indivíduo, assim a moral corresponde ao bem imaterial,atingindo o bem-estar de cada um, nos referimos ao intimo do individuo. Para o professor Luiz Antônio Rizzatto Nunes (1999, p.1), ver a moral no que trata de dano, “tudo aquilo que está fora da esfera material, patrimonial do indivíduo". Compreendendo os conceitos supramencionados, podemos conceituar o dano moral como, a lesão causada a um bem personalíssimo de determinada pessoa, onde o prejuízo não adentre a esfera material, e sim, atinja o seu caráter subjetivo, trazendo conseqüências negativas para a vítima, pois seu bem-estar social e pessoal será abalado.
O dano que afetar os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, os quais estão elencados na Constituição Federal de 1988, sendo mais preciso, a intimidade, a honra, a imagem social do indivíduo, em fim, todo e qualquer prejuízo ao bem-estar da vitima, deve ser considerado como dano moral.
Para o ilustre Carlos Roberto Gonçalves (2011, p.377) o dano moral é a ofensa ao intimo da vítima, não