Desapropriação e dano moral
Desapropriação e Dano Moral
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final do curso de graduação em Direito na Universidade Estácio de Sá.
Professores Orientadores: Prof. (a). Mariza Alves Braga e Prof. Fábio Luiz Gomes
Niterói
2011
RESUMO: O trabalho trata da desapropriação e a possibilidade de ressarcimento por dano moral. Demonstra-se que já está pacificada a possibilidade de ressarcimento pelo dano moral e que a desapropriação é admitida nos casos em que haja necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, e, em regra, deve ser realizada mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Há um procedimento a ser seguido pelo Poder Público para se efetivar a desapropriação e que nem sempre é observado. Assim, o direito não pode ficar inerte as lesões imateriais que porventura ocorrerem nos procedimentos de desapropriação. O cidadão tem o direito de pleitear não só a indenização ocorrida pelo dano material, mas também, a defesa de seus patrimônios morais, para que não se negue o princípio da igualdade e da repartição dos ônus e encargos sociais.
SUMÁRIO: 1. Introdução 2. Desenvolvimento 2.1 Abordagem Constitucional 2.2. O Dano Moral no ordenamento jurídico brasileiro 2.3. Desapropriação e seu fundamento jurídico 2.4. Responsabilidade Civil do Estado 3. Considerações finais; Referências.
1. INTRODUÇÃO
Este artigo versa sobre a possibilidade de ressarcimento por dano moral nos casos de desapropriação, considerando que antes da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, por não haver amparo legal, havia a discussão se cabia reparação; ou não por dano moral. Parte da doutrina, baseada no artigo 159 do Código Civil, entendia que era possível tal tipo de reparação; uma vez que este artigo não estabelecia qualquer distinção quanto à espécie de dano causado, se material ou moral. E se a lei não distinguia; não caberia ao intérprete distinguir.