dano moral no ambiente de trabalho
ARRENDADOR: WALDIR GERALDO, brasileiro, casado, oficial de justiça, portador da cédula de identidade R.G. nº 72 426SSP/RO e CPF/MF nº 036294909-30 residente e domiciliado na Rua Uirapuru, nº 1884 setor 02, nesta cidade, e sua esposa Margarida Caetano de Freitas Geraldo, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade R.G. nº 130404SSP/RO CPF/MF nº106919602-91x, residente e no mesmo endereço.
ARRENDATÁRIO: SEBASTIÃO DE MELO BARBOSA, brasileiro, em união estável, agricultor, portador da cédula de identidade R.G. nº27.163034-6 SSP/SP, e CPF/MF nº 246248374-87 e sua companheira Srª ZELIA CARDOSO CONCEIÇÃO, ambos residentes e domiciliados na Rua Olavo Bilac nº3712, setor 06 nesta cidade e Estado .
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Arrendamento de imóvel rural para fins de exploração agrícola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1. O OBJETO do presente instrumento é o imóvel constituído de uma Chácara parte ideal a ser desmembrado do lote 05/4, gleba 26 do desmembramento Renascer, PAD MAL DUTRA, com área de 29,1781 hec situado no município de Alto Paraíso de propriedade do ARRENDADOR, conforme contrato de compra e venda, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Parágrafo primeiro. O imóvel objeto deste contrato possui um alqueire derrubado e um alqueire em mata nativa, sendo o mesmo entregue pelo ARRENDADOR ao ARRENDATÁRIO na data de assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo. Fica obrigado o ARRENDATÁRIO a utilizar-se somente da área aberta não podendo em hipótese nenhuma desmatar a área de mata nativa.
Parágrafo terceiro. O ARRENDADOR também cede ao ARRENDATÁRIO todos os bens localizados na chácara, quais sejam: uma casa em madeira, com os utensílios domésticos.
DO PRAZO
Cláusula 2. Este arrendamento terá prazo de quatro anos, com inicio em 10 de março de 2014 e termino em 09 de março de 2018, ficando obrigado o ARRENDATÁRIO após