danos morais e sexuais no ambiente de trabalho
Este estudo pretende abordar os possíveis assédios causados no ambiente de trabalho, ou seja, o moral e o sexual; definir suas características e diferenças; demonstrar as condições em que eles podem se dar; estudar a legislação existente referente a este assunto e propor ações preventivas.
O assédio moral e sexual no trabalho é um dos problemas mais sérios enfrentados pela sociedade atual. A partir do ingresso da mulher no mercado de trabalho, vários aspectos dessa discriminação por gênero têm se manifestado. Elas recebem salários menores que os dos colegas homens, ainda que sejam, na maioria das vezes, mais escolarizadas que eles, têm menores oportunidades de conseguir emprego, são as primeiras a entrar nas listas de demissão quando há cortes nas empresas e, por fim, são as maiores vítimas do que a legislação denomina “assédio sexual”.
Há casos inversos, em que o homem se vê assediado por uma mulher. Mas essa não é a regra e sim a exceção. Em qualquer hipótese, essa prática agora é crime, com legislação específica e penalidades previstas.
Embora assédio sexual seja um conceito novo, as primeiras trabalhadoras a serem assediadas no local de trabalho foram as escravas, que não tiveram nenhuma proteção legal, pois juridicamente não eram consideradas humanas (LOPES, 2001, p. 131).
1. SURGIMENTO DO ASSÉDIO MORAL
Os estudos sobre maus-tratos aplicados aos indivíduos nos locais de trabalho não são algo recente no Brasil, onde o período da escravidão foi marcado por vários tipos de atrocidade, em nome de uma produção agrícola intensa, e com inúmeros efeitos negativos como as humilhações, os castigos, as mortes, as privações, as separações familiares e as perseguições. Embora assédio sexual seja um conceito novo, as primeiras trabalhadoras a serem assediadas no local de trabalho foram as escravas, que não tiveram nenhuma proteção legal, pois juridicamente não eram consideradas humanas. Tanto índios como os negros eram