dano moral alimento estragados
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - LESÃO MORAL - FORNECIMENTO DE COMIDA ESTRAGADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DETERMINADA PELO CDC - EXCLUDENTES NÃO EVIDENCIADAS - COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DO DANO - PROCEDÊNCIA MANTIDA.
(TJ-MS , Relator: Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins, Data de Julgamento: 05/04/2005, 4ª Turma Cível)
Já com a inversão da prova, aliada à chamada culpa objetiva, não há necessidade de provar-se dolo ou culpa, valendo-se dizer que o simples fato de se colocar no mercado um produto que acarrete, ou possa acarretar danos, já se enseja uma indenização" (In: Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 142).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CHOCOLATE COM LARVAS INCRUSTADAS. ACIDENTE DE CONSUMO. FATO DO PRODUTO. DEVER DE QUALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. INOCORRÊNCIA DE FATO DE TERCEIRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Chocolate contendo larvas incrustadas, detectadas quando o consumidor iniciava a degustação, configura acidente de consumo por defeito do produto, uma vez que não ofereceu a segurança que dele podia legitimamente se esperar. A mais nova e moderna doutrina aponta o dever de qualidade nas relações de consumo como um dos grandes nortes instituídos pelo código de defesa do consumidor. Considerando-se a aplicação da legislação especial ao caso em tela, impõe-se a responsabilização do fornecedor na forma objetiva, o que significa a dispensa da prova de culpa para restar evidenciado o dever de indenizar,