Direitos do consumidor
Exija sempre a nota fiscal é a sua garantia para eventuais defeitos ou troca e também, como instrumento a combate á sonegação.
Prefira os pagamentos á vista, caso isso não seja possível avalie com calma as opções de pagamento a prazo, no cartão ou carnê, procurando saber antes da compra quanto pagará pelo produto “valor total a prazo” qual a taxa de juros mensais, quantas parcelas e valor das parcelas.
A multa por atraso de pagamento não pode ser superior a 2% do valor da prestação
Lembra-se segundo o Código de Defesa do Consumidor, os produtos ou serviços colocados á venda deve trazer informações claras e completas, em língua portuguesa tais como:
♦ Características
♦ Qualidade
♦ Quantidade
♦ Composição
♦ Preço
♦ Garantia
♦ Prazo de Validade
♦ Nome do fabricante ou Endereço
♦ Risco que possam apresentar á saúde e á segurança do consumidor.
Na Compra de Alimentos
Alimentos industrializados devem apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, em português, no rótulo:
♦ Data de validade, incluindo também prazos de validade para produtos que apresentem alteração de validade após aberto ou, por exemplo, validades diferentes se congelados ou mantidos na geladeira.
♦Lote
♦composição
♦ origem
♦quantidade
♦ bem como outras informações necessárias a utilização do produto como suas características, qualidade, e outros dados necessários a sua utilização como instruções de preparo, forma de armazenamento, etc.
♦ alguns alimentos não são adequados para consumo por indivíduos portadores de algumas doenças, por isso, alguns alertas são obrigatórios. Exemplos:
Produtos que contém glúten (presente no trigo, aveia, cevada, malte e centeio e/ou seus derivados) não devem ser consumidos por quem tem doença celíaca, devendo constar na rotulagem alerta de que o produto CONTÉM GLUTEN; Produtos que contém aspartame não devem ser consumidos por quem tem Fenilcetonúria, devendo