Direito
AUTOR, vem, respeitosamente, por sua procuradora signatária, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS
em face de
RÉU 1 (MARCA DO CHOCOLATE)
RÉU 2 (SUPERMERCADO QUE VENDEU)
No dia XXXX de outubro de 2012, o autor esteve no supermercado _______ primeiro réu da ação, para efetuar compras para sua casa. Em uma gôndola existente próximo aos caixas, avistou caixas com chocolates da marca XXXX, segunda ré da ação, e então comprou 6 (seis) unidades, para comer com sua família, que o esperava em casa para tomar café, eis que era final de tarde.
Após a aquisição, depois de comerem algumas das unidades, o autor percebeu que o chocolate havia vencido no dia XXXXXXXXX.
Segue, em anexo a esta petição, a Nota Fiscal que comprova a aquisição do chocolate e algumas das embalagens destes, o que comprova o DEFEITO no produto de gênero alimentício vendido pela primeira ré.
Assim, o autor sentiu-se lesado, como consumidor, eis que poderia ter exposto sua família a um tipo de infecção ou mal estar por consumir produto vencido, estragado. Ademais, na mesma compra adquiriu também outros gêneros, como carne, onde não é possível verificar a validade, e ficou temeroso, sem confiança na primeira ré como fornecedora de alimentos.
Ainda, considerando que o supermercado da primeira ré está sempre com um grande movimento, eis que os preços do local são vantajosos em relação aos demais concorrentes, o autor entende que é necessário punir este ato, para que tenham então cuidado com os produtos que colocam em suas prateleiras, para não lesar demais consumidores, nem expor a saúde destes a algum risco.
DO DIREITO
O Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino1, com sua costumeira clareza, afirma que:
O conceito de defeito relaciona-se diretamente à idéia de segurança do produto ou do serviço, que se situa como eixo