Dados sobre ação penal
É o direito público subjetivo de se pedir ao estado juiz a aplicação do direito objetivo a determinado caso concreto. Pelo menos em regra é vedado a cada um de nos realizar justiça com as próprias mãos. É preciso apresentar ao judiciário uma acusação, exercendo assim o direito de ação. Previsão constitucional: Art. 5º XXXV. A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário.
2. Codições da ação penal:
- São condições necessárias para o exercício regular do direito de ação. Quando se estuda as caracterísitcas do direito de ação, sabe-se que a ação é um direito autônomo e abstrato. Assim, independe da decisão do juiz, quando sentenciado de mérito, é sinal de houve o exercício regular do direito de ação. No processo penal,essas condições da ação sõ chamadas de condições de procedibilidade, endo sinônimo de condição da ação. Sobre essas condições, há duas espécies de condição da ação: a) Condições genéricas e b) condições específicas.
a) condições genéricas: Significa dizer que são aquelas que estão presentes em toda e qualquer ação penal. Independentemente da natureza do delito e do acusado, essas condições genéricas devem estar dispostas em toda e qualquer ação penal. Separadamente serão estudadas essas condições genéricas.
b) condições específicas da ação penal. Será necessária apenas em algumas situações, a depender da infração penal ou da pessoa do acusado. Ex: representação da vítima. (Será estudado a parte). Os crimes sexuais em regra dependem de representação. Outro exemplo são os crimes informáticos. Outro exemplo: Requisição do ministro da justiça. Condição rara para alguns crimes, como crimes contra a honra do presidente da república. Outro exemplo é a condição de militar no crime de deserção.
Consequência jurídica no processo penal da ausência de determinada condição. Por ocasião do juízo de admissibilidade da peça acusatória: Rejeição Art. 395, II
Se a ausência for verificada pelo juiz durante o curso do processo: Existem duas